|
LEI Nº 12.947, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial ao Fundo Especial dos Juizados do Poder Judiciário. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo Especial dos Juizados do Poder Judiciário, até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados ao atendimento de despesas com a implantação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Civis e Criminais, conforme Lei nº 12.832, de 15 de janeiro de 1996, à conta de recursos próprios. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 1996, 108º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 20-09-1996) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.09.1996.
|
.gif" width="85" height="14">