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LEI Nº 12.926, DE 16 DE JULHO DE 1996.
Altera dispositivo da Lei nº 8.915, de 13 de outubro de 1980. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A alínea "f" do art. 7º da Lei no 8.915, de 13 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.7º-.............................................................................. ......................................................................................... f) - as Igrejas Nosso Senhor do Bonfim, de Silvânia; Matriz Nossa Senhora do Rosário, de Luziânia; Nossa Senhora do Rosário, de Catalão; Nossa Senhora do Rosário, de Cumari; e Nossa Senhora D"Abadia, de Três Ranchos." Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação . Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 19-07-1996) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1996.
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