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LEI Nº 12.915, DE 16 DE JULHO DE 1996.
Dá denominação a próprio público que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a denominar-se Ataíde Bernado de Melo a estação rodoviária localizada na Praça Wilson Eloy Pimenta s/nº, na cidade de Piracanjuba. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 19-07-1996) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1996.
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