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LEI Nº 12.846, DE 19 DE ABRIL DE 1996.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Instituição Instituto Irmãs da Reparação, com sede no Setor Santa Genoveva, nesta Capital. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 1996, 108º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 24-04-1996) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.04.1996.
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