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LEI Nº 13.202, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a CASA DOS DEFICIENTES DE IPORÁ, situada na Rua Terra Rocha s/n, na cidade de Iporá, no Estado de Goiás. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109ºda República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 31-12-1997) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.
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