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LEI Nº 13.177, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997.
Legenda :
Texto em Preto | Redação em vigor |
Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Declara de utilidade pública a Escola Família Agrícola de Goiás. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Alunos da Escola Agrícola de Goiás, com sede no Município de Goiás.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de Dezembro de 1997, 109º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 04-12-1997) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.1997.
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