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LEI Nº 13.149, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997.
Concede título honorífico de cidadão goiano que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É concedido ao Dr. RAUL BELENS JUNGMANN o título de cidadão goiano. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 1997, 109º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 30-10-1997) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.10.1997.
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