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LEI Nº 13.636, DE 09 DE JUNHO DE 2000.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o - Fica declarada de utilidade pública a APRAITA - Associação dos Postulantes da Reforma Agrária de Itapaci, com sede na Rua Assunção n. 15 - Centro - Itapaci. Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2000, 112o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 15-06-2000) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.06.2000.
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