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LEI Nº 14.314, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a AMME - Associação Missionária Mundial de Evangelização, inscrita no CNPJ sob n. 00.146.133/0001-70, sediada à Av. Amazonas, n. 511, Centro, na cidade de Minaçu - Go. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2002, 114º da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-11-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.2002.
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