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LEI Nº 14.228, DE 8 DE JULHO DE 2002.
Concede auxílio financeiro à Diocese de Ipameri. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênios, à Diocese de Ipameri, a importância de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para custear parte das despesas com a reforma do Centro Diocesano de Pastoral e construção de um pavilhão de eventos. Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo correrão à conta da dotação orçamentária 2702.04 123 1749 2430 - Apoio às Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos (Convênios). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de 2002, 114º da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 19-7-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2002.
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