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LEI Nº 14.182, DE 25 DE JUNHO DE 2002.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica Seção de Goiás - ABMCJ - Go, com sede à Rua 105 n. 65, Setor Sul, na cidade de Goiânia (Go). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2002, 114º da República. | |
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. 28-6-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.6.2002.
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