|
LEI Nº 14.175, DE 20 DE JUNHO DE 2002.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, fundada em 23 de fevereiro de 1997, no Município de Pires do Rio-GO. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2002, 114º da República.
| |
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-6-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.6.2002.
|