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LEI Nº 14.169, DE 14 DE JUNHO DE 2002.
Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria da Segurança Pública e Justiça. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, até o limite de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) destinados ao atendimento de despesas com a celebração de convênio entre o Ministério da Justiça e o Estado de Goiás, através da Secretaria da Segurança Pública e Justiça. Art. 2º. O recurso necessário ao atendimento do disposto no art. 1º é o caracterizado no § 1º do art. 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e ocorrerá com a anulação de dotações do orçamento setorial da Secretaria da Segurança Pública e Justiça. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2002, 114º da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. 24-06-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.6.2002.
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