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LEI Nº 14.168, DE 14 DE JUNHO DE 2002.
Autoriza transferência de recursos que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar, mediante convênio, à Fundação Educacional de Jataí, entidade privada sem fins lucrativos, a importância de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais iguais de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), no período de janeiro a dezembro de 2002, para custear despesas com manutenção, pagamento a professores e funcionários em geral. Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual, na rubrica 2702 04 123 1749 2.430 - Fonte 00, da vigente Lei de Meios. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2002. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2002, 114º da República.
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MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. 24-06-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24 .6.2002.
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