Lei Ordinária Nº 14.133/2002 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI  Nº 14.133, DE 24 DE ABRIL DE 2002.

Autoriza a concessão de auxílio financeiro ao GRUPO TEATRAL DESENCANTO, de Trindade.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio a ser celebrado com a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, auxílio financeiro ao GRUPO TEATRAL DESENCANTO, de Trindade, entidade de utilidade pública sem fins lucrativos, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), destinado à realização do Projeto "X CAMINHADA DA FÉ".

Parágrafo único. Os recursos necessários ao disposto neste artigo correrão à conta da dotação orçamentária 4102 13 392 166 4 2.223 - Grupo 03 - Fonte 21 - Promoção das Artes Cênicas.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 2002, 114º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci
Wanderley Pimenta Borges

(D.O. 29-4-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.4.2002.


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