|
LEI Nº 14.108, DE 9 DE ABRIL DE 2002.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Filantrópica "Creche Tia Eurídice", estabelecida na Rua Rocha Lima, n. 317 - Trindade - Go. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de abril de 2002, 114º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (DO. de 12-4-2002) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.4.2002.
| |