|
LEI Nº 14.071, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre contratação de seguro nos contratos de cessão de espaços públicos. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Nos contratos celebrados pela Administração Pública, para cessão de espaços em próprios públicos estaduais, a qualquer título, deverá constar necessariamente cláusula de contratação de seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e materiais. Art. 2º. Dentro de 90 (noventa) dias contados da sua promulgação o Poder Executivo regulamentará a presente lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2001, 113º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.01.2002.
|