Lei Ordinária Nº 14.049/2001 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 14.049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Introduz alterações na Lei nº 8.125, de 18 de junho de 1976 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS  decreta e eu sanciono a seguinte  lei:

Art. 1º - Os dispositivos da Lei n. 8.125, de 18 de junho de 1976, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. (...)

IV - Assessorias e Assistências Policiais Militares.” (NR)

Art. 22. (...)

Parágrafo único. As Assistências Policiais Militares previstas no Quadro de Organização e Distribuição destinam-se à cooperação da Polícia Militar com outros órgãos do Estado de Goiás, na consecução de objetivos comuns à segurança pública, tendo como titulares Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).” (NR)

Art. 50 (...)

(...)

§ 2º. Lei de iniciativa do Chefe do Executivo disporá sobre a organização do quadro de pessoal civil da Polícia Militar, fixando as respectivas condições de ingresso.” (NR)                           

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 26-12-2001) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.


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Categoria Incentivos/Benefícios fiscais
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