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LEI Nº 14.015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a "Entidade Filantrópica de Apoio a Menores Carentes - EFAMEC", situada no Município de Aparecida de Goiânia (GO). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-12-2001) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.
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