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LEI Nº 13.848, DE 29 DE JUNHO DE 2001.
Autoriza a destinação de recursos do Tesouro Estadual à Fundação de Pesquisa da Universidade Federal de Goiás - FUNAPE. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar à Fundação de Pesquisa da Universidade Federal de Goiás - FUNAPE - recursos do Tesouro Estadual, a título de subvenção, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), atendidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único - Os recursos de que trata este artigo: I - destinam-se a subvencionar a realização do AGROCENTRO SHOW 2001 - Feira de Negócios e Tecnologias Rurais do Centro-Oeste, e serão transferidos mediante convênio; II - advirão do orçamento setorial da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2001, 113º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Giuseppe Vecci Jalles Fontoura de Siqueira Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.07.2001.
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