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LEI Nº 13.546, DE 25 DE OUTUBRO DE 1999.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Maria dolores de Assistência à Criança e ao Adolescente - CMOACA, da cidade de Jussara. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1999, 111º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 28-10-1999) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.10.1999.
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