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LEI Nº 13.527, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999.
Altera a redação do art. 4° da Lei n° 13.484, de 20 de agosto de 1999. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O art. 4° da Lei n° 13.484, de 20 de agosto de 1999, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 4° - As metas globais (programas, projetos e atividades) para o exercício de 2000 serão contempladas, estabelecidas e discriminadas através do Plano Plurianual - PPA do período 2000 a 2003 e do Orçamento Geral do Estado para 2000, a serem encaminhados à Assembléia Legislativa, para apreciação e aprovação, em 30 de setembro do corrente exercício." Art. 2° - O Poder Executivo destinará recursos do Programa da Seguridade Social, Lei n° 13.484, de 20 de agosto de 1999, às entidades assistenciais de combate ao alcoolismo. Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de outubro de 1999, 111° da República. MARCONI FERREIRA PERILO JÚNIOR (D.O. de 21-11-1999) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.1999.
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