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LEI Nº 13.509, DE 10 DE SETEMBRO DE 1999.
Cria o Fundo Rotativo do Gabinete Militar. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado o Fundo Rotativo do Gabinete Militar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado ao atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1999, 111° da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 15-09-1999) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.09.1999.
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