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LEI Nº 13.483, DE 19 DE AGOSTO DE 1999.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a LOJA SIMBÓLICA ETERNA VIGILÂNCIA N° 104, entidade sem fins lucrativos, com sede no município de Inhumas, sito à Av. Bernardo Sayão, s/n, Centro, com o CGC: 01736.846.842/0001-79. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 1999. Deputado SEBASTIÃO TEJOTA (D.O. de 04-10-1999) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.10.1999.
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