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LEI Nº 13.457, DE 05 DE MAIO DE 1999.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a entidade JARDIM MARIA, em sede em Anápolis. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de maio de 1999, 111° da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 10-05-1999) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.05.1999.
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