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LEI N° 14.579, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.
Declara de utilidade pública a entidade que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO OIKOS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) sob o n. 04.398.338/0001-02, situada no Município de Bela Vista de Goiás (GO). Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de novembro de 2003, 115º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 14-11-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.11.2003.
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