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LEI N° 14.553, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre a convalidação do fundo rotativo da Secretaria da Saúde. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica convalidado o fundo rotativo da Secretaria da Saúde, no montante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 2º O Fundo Rotativo mencionado no art. 1º destina-se a cobrir
despesas de pequena monta e pronto pagamento com aquisição de
materiais de consumo e de expediente; reparo, manutenção e
conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e
imóveis; comunicação em geral, festividades, e homenagens; diárias,
passagens, locomoção e combustíveis automotivos; participação em
exposições, congressos e conferências; materiais e serviços
gráficos, de áudio, vídeo e fotografia; taxas, emolumentos e
licenças administrativas e judiciais, retenção de tributos e
fornecimento de alimentação, de conformidade com as diretrizes
traçadas pela Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de outubro de 2003, 115º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 03-10-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-10-2003.
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