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LEI No 14.483, DE 16 DE JULHO DE 2003.
Reajusta o valor da pensão especial que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Fica reajustado para R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais o valor da pensão especial concedida a JOÃO CARLOS ESTRELA pela Lei no 11.876, de 30 de dezembro de 1992. Parágrafo único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei no 11.642, de 26 de dezembro de 1991. Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2003, 115o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 21-07-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.2003.
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