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LEI Nº 14.899, DE 29 DE JULHO DE 2004.
Modifica a redação dos incisos I e II do art. 5o da Lei no 14.681, de 16 de janeiro de 2004. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Os incisos I e II do art. 5o da Lei no 14.681, de 16 de janeiro de 2004, passam a ter a seguinte redação: “ Art. 5o ....................................................................... I - no Orçamento Fiscal, em R$ 6.901.594.000,00 (seis bilhões, novecentos e um milhões, quinhentos e noventa e quatro mil reais); II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.110.231.000,00 (dois bilhões, cento e dez milhões, duzentos e trinta e um mil reais).” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2004. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2004, 116o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-07-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.
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