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LEI Nº 14.898, DE 29 DE JULHO DE 2004.
Concede pensões especiais às Senhoras CACILDA SOARES DOURADO e MARILENE LEÃO DO NASCIMENTO, nos valores que menciona. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam concedidas pensões especiais às seguintes beneficiárias: I - CACILDA SOARES DOURADO, no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais); II - MARILENE LEÃO DO NASCIMENTO, no valor mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Parágrafo único. Aos benefícios concedidos por este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei no 11.642, de 26 de dezembro de 1991. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de julho de 2004, 116o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 05-07-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.
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