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LEI Nº 14.850, DE 16 DE JULHO DE 2004.
Autoriza a prorrogação dos contratos temporários que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica autorizada a prorrogação, até a realização de concurso público para suprimento das necessidades de pessoal da Secretaria da Saúde, limitada a prorrogação a 31 de dezembro de 2004, dos contratos temporários atualmente em vigor, referentes aos servidores das áreas meio e finalística, admitidos nas funções constantes no Anexo Único desta Lei, com fundamento na Lei n. 13.664, de 27 de julho de 2000. Parágrafo único. Realizado o certame ou implementado o limite de prazo previstos neste artigo, o pessoal temporário será imediatamente afastado e substituído pelos concursados. Art. 2o Aplicam-se à prorrogação de que trata a presente Lei todas as disposições pertinentes ao contrato por tempo determinado contidas na Lei n. 13.664/2000, adequando-as à natureza de aditamento que possui o instrumento em que se materializará. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de abril de 2004. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2004, 116º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-07-2004)
A N E X O Ú N I C O
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F U N Ç Ã O | Q U A N T I T A T I V O |
Assistente Social | 05 |
Auxiliar Administrativo | 01 |
Auxiliar de Rouparia | 01 |
Auxiliar de Câmara Escura | 04 |
Auxiliar de Costura | 05 |
Auxiliar de Cozinha | 10 |
Auxiliar de Enfermagem | 29 |
Auxiliar de Horta | 01 |
Auxiliar de Lavanderia | 24 |
Auxiliar de Nutrição | 01 |
Auxiliar de Rouparia | 02 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 11 |
Biomédico | 01 |
Caldeireiro | 02 |
Enfermeiro | 02 |
Executor Administrativo | 13 |
Lactarista | 04 |
Maqueiro | 10 |
Médico Neurologista | 01 |
Médico Clínico-Geral | 01 |
Mestre de Obras | 01 |
Motorista | 01 |
Pedreiro | 01 |
Psicólogo | 01 |
Recepcionista | 02 |
Técnico em Enfermagem | 86 |
Técnico em Gesso | 10 |
Técnico em Hemoterapia | 01 |
Técnico em Higiene Dental | 01 |
Técnico em Laboratório | 04 |
Técnico em Manutenção | 01 |
Técnico em Radiologia | 02 |
Vigilante | 02 |
T O T A L | 241 |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.2004.