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LEI Nº 14.765, DE 27 DE ABRIL DE 2004.
- Vide Lei nº 14.763, de 27-04-2004.
- Regulamentado pelo Decreto nº 6.777, de 07-08-2008.
Concede passe livre aos idosos maiores de sessenta anos no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É concedido passe livre aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, dentro do território goiano, nas condições e nos limites estabelecidos em regulamento.
§ 1º - Considera-se economicamente carente, para os efeitos desta Lei, a pessoa que comprovar renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos. § 2º - Para obter o benefício previsto neste artigo, o idoso terá que comprovar sua idade e residência neste Estado.
Art. 1º-A Ficam asseguradas
aos beneficiários desta Lei, por meio do Serviço de
Atendimento ao Consumidor – SAC, disponível no
respectivo sítio eletrônico da empresa concessionária de
transporte público intermunicipal:
I – a aquisição do bilhete
de passagem;
II – a informação dos
assentos que lhes são disponíveis.
Parágrafo único. Adquirido o
bilhete de passagem na forma de que trata o caput, fica
assegurado o direito de impressão no guichê de venda da
empresa. Art. 2º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para compensar financeiramente em empresas abrangidas por esta Lei, quanto ao ônus ora criado. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 2004.
Deputado JARDEL SEBBA (D.O. de 12-05-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-05-2004.
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Autor | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.585/2024 (Alterado(a) por) |
Categoria | Direitos da pessoa idosa (direitos do idoso) |