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LEI No 16.119, DE 4 DE SETEMBRO DE 2007.
Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor do Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo será proveniente de recursos próprios diretamente arrecadados, fonte 20 e 92. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de setembro de 2007, 119o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 06-09-2007) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 06-09-2007.
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