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LEI Nº 16.039, DE 17 DE MAIO DE 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica reintroduzida, no art. 11 da Lei no 14.469, de 16 de julho de 2003, a representatividade da Secretaria do Trabalho no Conselho Diretor do PROTEGE GOIÁS, passando o citado dispositivo a vigorar com as seguintes alterações, inclusive de seu inciso II, para fins de adequação: “Art. 11. ............................................................................... ............................................................................................. II - Secretário de Cidadania; ............................................................................................. X - Secretário do Trabalho. .....................................................................................”(NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de janeiro de 2007. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de maio de 2007, 119o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 22-05-2007) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-05-2007. |