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LEI Nº 15.257, DE 15 DE JULHO DE 2005.
Dispõe sobre a criação de Subunidade do Corpo de Bombeiros Militar na cidade de Niquelândia. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica criada uma Subunidade do Corpo de Bombeiros Militar na cidade de Niquelândia, integrando a estrutura do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, subordinada ao Segundo Comando Regional de Bombeiros Militar - 2o CRBM. Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2903.06 182 1017 1.100, do vigente Orçamento Geral do Estado. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-07-2005) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.2005.
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