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LEI Nº 15.723, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Introduz alterações no Anexo XXXIII - Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O Anexo XXXIII - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS-DETRAN-GO - da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido da alínea "i" no inciso IV e com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 2o Em decorrência das modificações introduzidas pelo art. 1o desta Lei no Anexo XXXIII - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS - DETRAN-GO - da Lei Delegada no 08/03: I - os cargos de provimento em comissão de Gerente de Ações Administrativas e Gerente de Ações Preventivas passam a denominar-se Gerente de Ouvidoria e Gerente de Contratos e Convênios, respectivamente; II - fica criado o cargo de Gerente de Atendimento aos Despachantes, com subsídio mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de junho de 2006, 118o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 29-06-2006) - Suplemento
ANEXO ÚNICO "ANEXO XXXIII
..................................................................... "(NR) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.
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