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LEI Nº 15.151, DE 19 DE ABRIL DE 2005.
Transfere a pensão especial concedida a Manoel Guida para a sua viúva Maria Conceição Guida. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A pensão especial do falecido MANOEL GUIDA, no valor atual de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais, concedida pela Lei no 11.671, de 17 de março de 1992, publicada no Diário Oficial de 26 do mesmo mês e ano, fica transferida para a sua viúva MARIA CONCEIÇÃO GUIDA. Art. 2o Ao benefício de que trata esta Lei aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei no 11.642, de 26 de dezembro de 1991. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2005, 117o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 26-04-2005) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.2005.
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