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Portaria Orçamentária nº 167/2019 - Economia
Fica aberto à GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 48.923,18 (quarenta e oito mil, novecentos e vinte e três reais e dezoito centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme quadro 1, que acompanha esta Portaria.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 1º do Decreto nº 9.453 de 14 de junho de 2019 e no art. 35 do Decreto nº 9.418 de 22 de março de 2019, e considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 20.419, de 18 de fevereiro de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica aberto à GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO, 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 48.923,18 (quarenta e oito mil, novecentos e vinte e três reais e dezoito centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme quadro 1, que acompanha esta Portaria. Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são os caracterizados no inciso III do §1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o quadro 2 desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA, em Goiânia, aos 20 dias do mês de Setembro de 2019.
CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
(D.O. de 03-12-2019)
QUADRO 1
QUADRO 2
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2019.
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