Decreto Numerado Nº 9.630/2020 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.630, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

 

Altera no Decreto nº 8.818, de 29 de novembro de 2016.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201914304001521, 

DECRETA: 

Art. 1º O Decreto nº 8.818, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“ Art. 1º O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional -  CONESAN-GO, órgão consultivo de assessoramento e articulação entre o Governo do Estado e a sociedade civil, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN -, instituído pela Lei federal no 11.346, de 15 de setembro de 2006.” (NR)

“Art. 3º ........................................................

§ 1º A representação governamental no CONESAN - GO  dar-se-á com representantes, titulares e suplentes, das Secretarias de Estado e paraestatais, indicados pelos respectivos titulares, relacionados a seguir:

I - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - Secretaria de Estado da Educação;

III - Secretaria de Estado da Saúde;

IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;

VII - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;

VIII - Centrais de Abastecimento de Goiás S/A - CEASA-GO;

IX - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

X - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

........................................................” (NR)

“Art. 14. Cabe à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento assegurar ao CONESAN, assim como às suas câmaras temáticas, grupos de trabalho e outros, os meios necessários ao pleno exercício de suas atividades, incluindo-se suporte administrativo e técnico, estrutura física já existente e recursos financeiros para esse fim alocados." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de março de 2020, 132o da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO  

(D.O. de 11-03-2020)    

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-03-2020.


AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 8.818/2016 (Altera)
Órgãos Relacionados Centrais de Abastecimento de Goiás S.A.
Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional
Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Estado da Educação
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categoria Política Alimentar
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