DECRETO Nº 9.522, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013002073,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto dos Lagos - Rio, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ/ME) sob o nº 07.813.739/0001-61, com sede na Avenida Angélica, 321, sala 236, Santa Cecília, CEP 01.227-000, São Paulo - SP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Legislações Relacionadas | Lei Ordinária Nº 15.503/2005 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.565/2024 (Revogado(a) por) |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Controladoria-Geral do Estado Ministério Público do Estado de Goiás Universidade Estadual de Goiás Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Casa Civil |
Categoria | Organizações sociais |