Estado de Goiás

DECRETO Nº 9.522, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
- Revogado pelo Decreto nº 10.565, de 3-10-2024, art. 2º.

     
Qualifica como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900013002073,

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Instituto dos Lagos - Rio, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (CNPJ/ME) sob o nº 07.813.739/0001-61, com sede na Avenida Angélica, 321, sala 236, Santa Cecília,  CEP 01.227-000, São Paulo - SP.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27, de setembro de 2019, 131º da República.

Ronaldo Caiado

 

Este texto não substitui o publicado na Errata do D.O de 02/10/2019 e no D.O de 30/09/2019
AutorGovernador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 15.503/2005 (Cita)
Decreto Numerado Nº 10.565/2024 (Revogado(a) por)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Controladoria-Geral do Estado
Ministério Público do Estado de Goiás
Universidade Estadual de Goiás
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás
Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Secretaria de Estado da Casa Civil
Categoria Organizações sociais
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