Decreto Numerado Nº 9.490/2019 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N o 9.490, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.

 

Introduz alterações no Decreto no 9.252, de 25 de junho de 2018, que institui o Pacto Goiano pelo Fim da Violência contra a Mulher e a Rede Estadual pelo Fim da Violência contra a Mulher.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201910319001610, 

D E C R E T A: 

Art. 1o São introduzidas no Decreto no 9.252, de 25 de junho de 2018, as seguintes alterações: 

"Art. 1o Fica instituído o Pacto Goiano pelo fim da Violência Contra a Mulher, tendo como finalidade a articulação e integração de políticas públicas desenvolvidas por diversos órgãos e entidades governamentais, da sociedade civil e organizações religiosas, contemplando as mulheres em suas diversidades racial, étnica, classe social, orientação sexual, identidade de gênero, geracional ou deficiência.

...................................................... 

Art. 3o O Pacto Goiano pelo Fim da Violência Contra a Mulher será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, à qual compete adotar as medidas necessárias à implementação, ao acompanhamento e ao funcionamento da Rede Estadual pelo Fim da Violência Contra a Mulher. 

Art. 4o ........................................... 

I - articular e integrar as ações desenvolvidas pelos diferentes órgãos e entidades governamentais, da sociedade civil e das organizações das religiosas no que tange à promoção e valorização da mulher, a fim de eliminar todas as formas de violência e discriminação contra ela;

...................................................... 

III - estabelecer parcerias com universidades, entidades da sociedade civil, organizações religiosas, instituições dos Poderes Executivo, Judiciário, Federal e Estadual, e Legislativo Federal, Estadual e Municipal, fortalecendo a implementação de leis, programas, projetos e políticas públicas voltadas à mulher e à estrutura de atendimento dela em situação de violência; 

IV - elaborar o Plano Estadual de Promoção e Valorização da Mulher, visando ao fim da discriminação e violência, em até 120 (cento e vinte) dias, a partir da vigência deste decreto; 

Art. 5o A Rede Estadual pelo Fim da Violência Contra a Mulher contará com um Comitê Gestor, composto por 01 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e das entidades: 

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS; 

II - Conselho Estadual da Mulher - CONEM; 

III - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP; 

IV - Polícia Militar - PM; 

V - Corpo de Bombeiros Militar - CBM; 

VI - Diretoria-Geral da Polícia Civil - DGPC; 

VII - Diretoria-Geral de Administração Penitenciária - DGAP; 

VIII - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD; 

IX - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC; 

X - Secretaria de Estado da Administração - SEAD; 

XI - Secretaria de Estado da Saúde - SES; 

XII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI; 

XIII - Agência Brasil Central - ABC; 

XIV - Universidade Estadual de Goiás - UEG; 

XV - Organização das Voluntárias de Goiás - OVG; 

XVI - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT; 

XVII - Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEL; 

XVIII - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA; 

XIX - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC; 

XX - Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA; 

§ 1o Serão convidados a participar do Comitê Gestor, de maneira facultativa, com direito a voz e voto, 01 (um) representante: 

I - de entidades da sociedade civil; 

II - de organizações religiosas; 

III - da Defensoria Pública do Estado de Goiás - DPE; 

IV - do Ministério Público do Estado de Goiás - MP; 

V - do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJ; 

VI - da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO; 

VII - do Poder Legislativo Municipal de Goiânia; 

VIII - do Poder Executivo Municipal de Goiânia. 

§ 2o A participação no Comitê Gestor será considerada como prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

Art. 6o Os membros do Comitê Gestor da Rede Estadual pelo Fim da Violência Contra a Mulher serão formalmente indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e das entidades governamentais, da sociedade civil e organizações religiosas e nomeados pelo Governador do Estado. 

Art. 7o O Comitê Gestor da Rede Estadual pelo Fim da Violência Contra a Mulher será presidido pelo Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, ficando sua coordenação a cargo da Superintendência da Mulher e da Igualdade Racial, que contará com apoio de um(a) servidor(a) designado(a) pelo Presidente, para secretariar os trabalhos do Comitê. 

Parágrafo único. São atribuições do(a) Secretário(a) do Comitê Gestor:

......................................................

...................................................... 

III - encaminhar aos integrantes da Rede:

......................................................

...................................................... 

Art. 8o O Comitê Gestor da Rede Estadual Pelo Fim da Violência contra a Mulher encaminhará, semestralmente, relatório ao Conselho Estadual da Mulher - CONEM. 

Art. 9o A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, prestará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao bom desenvolvimento das atividades da Rede Estadual pelo Fim da Violência contra a Mulher, instituída por este Decreto." (NR) 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

 

    (D.O. de 09-08-2019)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-08-2019 .


AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Agência Brasil Central - ABC
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Conselho Estadual da Mulher
Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito
Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos
Corpo de Bombeiros
Defensoria Pública do Estado de Goiás
Delegacia-Geral da Polícia Civil
Diretoria-Geral de Administração Penitenciária
Diretoria-Geral de Polícia Penal - DGPP
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Categorias Segurança Pública
Direitos humanos
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