Decreto Numerado Nº 9.469/2019 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.469, DE 16 DE JULHO DE 2019.

 

Qualifica como organização social, no âmbito do Estado de Goiás, a entidade que especifica e dá outras providências.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei no 15.503, de 28 de dezembro de 2005, com alterações posteriores, do art. 2o do Decreto no 8.501, de 11 de dezembro de 2015, e tendo em vista o que consta do Processo no 201900001002763, mormente do Despacho no 683/2019-GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, bem como do Despacho no 402/ 2019-ADSET, da Advocacia Setorial, da Secretaria de Estado da Casa Civil, 

D E C R E T A: 

Art. 1o Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado de Goiás, a Fundação Universitária Evangélica - FUNEV, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia - CNPJ/ME no 07.776.237/0001-8, com sede na Avenida Brasil, no 3.700, Cidade Universitária - Anápolis-GO. 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de  2019,  131o  da  República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 17-07-2019 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-07-2019

 

 

AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Casa Civil
Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Categoria Organizações sociais
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