|
|
DECRETO N° 9.453, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Delega competência ao Secretário de Estado da Economia para a prática do ato que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art.1º Fica delegada ao Secretário de Estado da Economia competência para proceder à abertura de créditos adicionais autorizados por lei. Art. 2º O art. 35 do Decreto nº 9.418, de 22 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos seguintes, ficando renumerado o seu parágrafo único para § 2º: “Art. 35. Caberá à Superintendência de Orçamento e Despesa da Secretaria de Estado da Economia elaborar a minuta do ato orçamentário, submetendo-a a análise da Superintendência Executiva de Planejamento e posteriormente à autorização do Secretário de Estado da Economia, via sistema eletrônico SIOFINet. § 1º Em se tratando de lei de autorização para abertura de crédito especial, a Superintendência de Orçamento e Despesa da Secretaria de Estado da Economia elaborará a respectiva minuta, submetendo-a a análise da Superintendência Executiva de Planejamento e posteriormente à aprovação do Secretário de Estado da Economia, após o que será encaminhada ao Governador do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI. § 2º Do registro dos créditos adicionais no SIOFINet constará a identificação dos atos legais de abertura, que possuirão numeração própria, por exercício. § 3º Fica a Secretaria de Estado da Casa Civil responsável pela publicação dos atos orçamentários no Diário Oficial do Estado.” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de junho de 2019, 131º da República. RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 17-06-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-2019 |
|
Autor | Governador do Estado de Goiás |
Órgão Relacionado | Secretaria de Estado da Economia |
Categoria | Delegação de competência |