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DECRETO N° 9.434, DE 25 DE ABRIL DE 2019
Estabelece diretrizes para a elaboração do Plano Plurianual 2020-2023 e cria grupo de trabalho que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
Art. 1º A elaboração do Plano Plurianual – PPA 2020-2023 - observará as diretrizes e orientações estabelecidas neste decreto. Parágrafo único. O PPA 2020-2023 terá caráter estratégico e foco em resultados. Art. 2º A elaboração do PPA 2020-2023 será orientada por objetivos estratégicos, indicadores de resultados e programas estabelecidos em conformidade com as seguintes diretrizes: I - combate à corrupção, estabelecendo o efetivo controle dos serviços públicos prestados e a correição dos processos administrativos; II - descentralização, levando a solução do problema para perto de onde ocorre, mediante forte ação estadual e com reconhecimento do papel fundamental dos municípios; III - simplificação, reduzindo as complicações burocráticas para pessoas, empresas, organizações e governos; IV - confiança, tornando menos onerosos e mais ágeis o processo produtivo, relacionamento com o terceiro setor e processo decisório; V - acolhimento, como prática e atitude de respeito na prestação dos serviços públicos; VI - transparência, com o efetivo acompanhamento da sociedade na execução das políticas públicas; VII - proteção social, assegurando formas de amparo a mulheres, crianças e idosos, especialmente nas situações de extrema pobreza, abandono e violência. Art. 3º Os objetivos estratégicos e programas adotarão os princípios da intersetorialidade e transversalidade, permitindo a coparticipação dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de forma a direcionar os seus esforços para o alcance dos respectivos resultados. Art. 4º Compete aos órgãos e entidades da administração pública estadual a elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2020- 2023, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Economia. §1º Fica instituído Grupo de Trabalho, sob a denominação de Unidade de Coordenação de Elaboração do PPA, composto pelos técnicos listados no Anexo Único deste decreto, com as seguintes atribuições: I - orientar sobre a metodologia e procedimentos de elaboração;; II - atuar como facilitador durante o processo de elaboração; III – realizar oficinas de capacitação e orientação junto aos órgãos e entidades setoriais; IV - consolidar as propostas de planejamento encaminhadas pelos órgãos e entidades setoriais. §2º A Secretaria de Estado da Economia poderá expedir normas e orientações complementares à execução deste decreto. Art. 5º A elaboração das propostas de planejamento dos órgãos e entidades setoriais contará com a participação e envolvimento de técnicos designados pelos seus respectivos titulares, preferencialmente das áreas de planejamento setorial e/ou assessoramento, aos quais caberão: I - participar da elaboração do PPA 2020-2023 em todas as suas fases; II - contribuir para a integração da equipe interna da unidade de forma a promover a articulação da proposta setorial; III - integrar a sua proposta setorial com as demais propostas e programas de Governo planejados para o PPA;; IV - propor e articular mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão dos programas. Parágrafo único. Os técnicos designados deverão planejar suas atividades garantindo a sua dedicação ao processo de elaboração do PPA, bem como a participação em encontros de capacitação e reuniões internas na própria unidade e com a Unidade de Coordenação. Art. 6º Os indicadores de resultados a serem utilizados no processo de elaboração do PPA terão respaldo técnico do Instituto Mauro Borges - IMB, da Secretaria de Estado da Economia, quanto a sua metodologia, fonte, certificação e mensuração. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 26-04-2019) ANEXO ÚNICO Unidade de Coordenação de Elaboração do PPA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-2019 |
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Autor | Governador do Estado de Goiás |
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