Decreto Numerado Nº 9.434/2019 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 9.434, DE 25 DE ABRIL DE 2019

 

Estabelece diretrizes para a elaboração do Plano Plurianual 2020-2023 e cria grupo de trabalho que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, 

 

D E C R E T A: 

  

Art. 1º A elaboração do Plano Plurianual – PPA 2020-2023 - observará as diretrizes e orientações estabelecidas neste decreto.

Parágrafo único. O PPA 2020-2023 terá caráter estratégico e foco em resultados.

Art. 2º A elaboração do PPA 2020-2023 será orientada por objetivos estratégicos, indicadores de resultados e programas estabelecidos em conformidade com as seguintes diretrizes:

I - combate à corrupção, estabelecendo o efetivo controle dos serviços públicos prestados e a correição dos processos administrativos;

II - descentralização, levando a solução do problema para perto de onde ocorre, mediante forte ação estadual e com reconhecimento do papel fundamental dos municípios;

III - simplificação, reduzindo as complicações burocráticas para pessoas, empresas, organizações e governos;

IV - confiança, tornando menos onerosos e mais ágeis o processo produtivo, relacionamento com o terceiro setor e processo decisório;

V - acolhimento, como prática e atitude de respeito na prestação dos serviços públicos;

VI - transparência, com o efetivo acompanhamento da sociedade na execução das políticas públicas;

VII - proteção social, assegurando formas de amparo a mulheres, crianças e idosos, especialmente nas situações de extrema pobreza, abandono e violência.

Art. 3º Os objetivos estratégicos e programas adotarão os princípios da intersetorialidade e transversalidade, permitindo a coparticipação dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de forma a direcionar os seus esforços para o alcance dos respectivos resultados.

Art. 4º Compete aos órgãos e entidades da administração pública estadual a elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2020- 2023, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Economia.

§1º Fica instituído Grupo de Trabalho, sob a denominação de Unidade de Coordenação de Elaboração do PPA, composto pelos técnicos listados no Anexo Único deste decreto, com as seguintes atribuições:

I - orientar sobre a metodologia e procedimentos de elaboração;;

II - atuar como facilitador durante o processo de elaboração;

III – realizar oficinas de capacitação e orientação junto aos órgãos e entidades setoriais;

IV - consolidar as propostas de planejamento encaminhadas pelos órgãos e entidades setoriais.

§2º A Secretaria de Estado da Economia poderá expedir normas e orientações complementares à execução deste decreto.

Art. 5º A elaboração das propostas de planejamento dos órgãos e entidades setoriais contará com a participação e envolvimento de técnicos designados pelos seus respectivos titulares, preferencialmente das áreas de planejamento setorial e/ou assessoramento, aos quais caberão:

I - participar da elaboração do PPA 2020-2023 em todas as suas fases;

II - contribuir para a integração da equipe interna da unidade de forma a promover a articulação da proposta setorial;

III - integrar a sua proposta setorial com as demais propostas e programas de Governo planejados para o PPA;;

IV - propor e articular mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão dos programas.

Parágrafo único. Os técnicos designados deverão planejar suas atividades garantindo a sua dedicação ao processo de elaboração do PPA, bem como a participação em encontros de capacitação e reuniões internas na própria unidade e com a Unidade de Coordenação.

Art. 6º Os indicadores de resultados a serem utilizados no processo de elaboração do PPA terão respaldo técnico do Instituto Mauro Borges - IMB, da Secretaria de Estado da Economia, quanto a sua metodologia, fonte, certificação e mensuração.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de  2019,  131º  da  República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO

 

(D.O. de 26-04-2019)

ANEXO ÚNICO

Unidade de Coordenação de Elaboração do PPA

 

NOME

ÓRGÃO

CARGO

Eduardo Vieira Scarpa

Secretaria de Estado da Economia

Superintendente Executivo de Planejamento - Gestor de Planejamento e Orçamento

Derciley Cunha de Almeida

Secretaria de Estado da Economia

Superintendente da Central de Planejamento - Gestor Público

Cláudio André Gondim Nogueira

Secretaria de Estado da Economia

Diretor do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos

Cássio Silva de Brito

Secretaria de Estado da Economia

Gerente Especial de Planejamento - Gestor de Finanças e Controle

Pedro Henrique da Silva Nogueira

Secretaria de Estado da Economia

Gerente de Elaboração e Programação Orçamentária - Técnico em Gestão Pública

Maria de Fátima Machado Xavier

Secretaria de Estado da Economia

Assessor Especial E, Ref. IV

Patrícia Paiva Bezerra da Silva

Secretaria de Estado da Economia

Técnico em Gestão Pública

Alex Fernandes Cortez

Secretaria de Estado da Economia

Técnico em Gestão Pública

Amanda Flores Filardi Bonfim

Secretaria de Estado da Economia

Analista de Gestão Governamental

Ana Paula de Carvalho Ferreira Fernandes

Secretaria de Estado da Economia

Técnico em Gestão Pública

Cecilia Santos Moreira

Secretaria de Estado da Economia

Gestor Público

Claudia Menezes Vidal Paiva

Secretaria de Estado da Economia

Gestor de Planejamento e Orçamento

Felipe Marra de Moura

Secretaria de Estado da Economia

Analista de Gestão Governamental

Hugo Leonardo de Araújo

Secretaria de Estado da Economia

Gestor de Recursos Naturais

João Luiz Pacheco Vieira Galvão

Secretaria de Estado da Economia

Gestor Público

Paulo Henrique Rocha Faleiro

Secretaria de Estado da Economia

Gestor de Tecnologia da Informação

Rafael Francisco Vieira de Mendonça

Secretaria de Estado da Economia

Gestor de Tecnologia da Informação

Rayner Florêncio Alves

Secretaria de Estado da Economia

Gestor de Tecnologia da Informação

Rhaynneman Rogério Macedo

Secretaria de Estado da Economia

Gestor de Tecnologia da Informação

Sérgio Gomes de Carvalho

Secretaria de Estado da Economia

Gestor de Planejamento e Orçamento

Susanna Silva Miranda Saddi

Secretaria de Estado da Economia

Gestor de Tecnologia da Informação

Vinicius Mamede Salum Chaer

Secretaria de Estado da Economia

Técnico em Gestão Pública

Daniella Balbino Alves

Secretaria de Estado da Economia

Gestor de Tecnologia da Informação

Désirée Gabriela Thon

Secretaria de Estado da Economia

Gestor Fazendário

Thaíne Cassimiro Ferreira Dias

Secretaria de Estado da Economia

Gestor de Tecnologia da Informação

Fabianne Garcia VitoreliBassi de Carvalho

Secretaria de Estado da Economia

Técnico em Gestão Pública

TallytaCarolyne Martins da Silva

Secretaria de Estado da Economia

Pesquisador em Estatística

Jakeline Carvalho da Silva Polanski

Secretaria de Estado da Administração

Gestor de Planejamento e Orçamento

Armando Melo e Santos

Secretaria de Estado da Administração

Gestor de Tecnologia da Informação

Fernando Carlos Pereira

Secretaria de Estado da Administração

Técnico Administrativo

Daiany de Oliveira Santos

Secretaria de Estado da Administração

Gestor de Tecnologia da Informação

  

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-2019

   
AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção
Governadoria
Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica
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Categoria Orçamento e finanças públicas
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