Decreto Numerado Nº 9.400/2019 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 9.400, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Acresce dispositivo ao Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e empresas estatais dependentes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso I e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta no Processo nº 201900013000321,                                              

  DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 2º ........................................................

....................................................................

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se aos contratos, termos de colaboração ou fomento, acordos de cooperação, termos de parceria, contratos de repasse, contratos de gestão, convênios e demais ajustes similares.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 2019, 131º da República.

 

 

 

RONALDO RAMOS CAIADO

 

(D.O. de 06-02-2019)

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-02-2019

   
AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Poder Executivo
Secretaria de Estado da Economia
Categoria Contenção de Gastos/Racionalização de despesa
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