Decreto Numerado Nº 9.389/2019 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 9.389, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

 

 

Cria o Grupo de Trabalho para o fim que especifica.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para, no âmbito do Poder Executivo, realizar os estudos necessários à realização da reforma administrativa do Estado de Goiás.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria de Gestão e Planejamento:

a) Pedro Henrique Ramos Sales, CPF/MF nº ***.080.231-**;

b) Gilsa Eva de Souza Costa, CPF/MF nº ***.679.681-**; '

c) Lara Garcia Borges Ferreira, CPF/MF nº ***.741.336-**;

d) Ronaldo Pinheiro de Araújo, CPF/MF nº ***.268.521-**;

e) Vânia de Carvalho Marçal Bareicha, CPF/MF nº ***.842.341-**;

II – Secretaria de Estado da Casa Civil:

a) Bruno Bizerra de Oliveira, CPF/MF nº ***.621.911-**;

b) Emilia Munhoz Gaiva, CPF/MF nº ***.014.941-**;

III – Procuradoria-Geral do Estado:

a) Luciana Benvinda Bettini e Souza de Rezende, CPF/MF nº ***.244.641-**;

b) Rogério Ribeiro Soares, CPF/MF nº ***.414.251-**.

IV – Secretaria de Estado da Economia:
- Acrescido pelo Decreto nº 9.414, de 19-03-2019.

a) LIDILONE POLIZELI BENTO, CPF/MF no ***.695.221-**;
- Acrescida pelo Decreto nº 9.414, de 19-03-2019.

b) IVONALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF/MF no ***.379.811-**;
- Acrescida pelo Decreto nº 9.414, de 19-03-2019.

§1º O Grupo de Trabalho subordina-se diretamente ao Governador do Estado, a quem reportará o resultado dos estudos realizados.

§2º As atividades do Grupo de Trabalho serão dirigidas por um coordenador, referido na alínea “a” do inciso I deste artigo, o Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, a quem competirá a expedição de normas complementares à execução deste Decreto.

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de outros servidores do Poder Executivo, bem como requisitará as informações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único. As informações requisitadas pelo Grupo de Trabalho deverão ser fornecidas, em caráter prioritário e com a necessária precisão, pelos órgãos e entidades que compõem a administração pública estadual.

Art. 4º O Grupo de Trabalho, para a consecução dos objetivos propostos neste Decreto, terá o seguinte cronograma:

I – 1ª etapa: proceder, até 25 de janeiro de 2019, à avaliação das unidades administrativas da estrutura básica do Poder Executivo, incluindo a administração direta e os respectivos cargos em comissão que integram a administração superior e, ao final, submeter seus estudos e proposições normativas ao Governador do Estado;

II – 2ª etapa da reforma administrativa: realizar, no prazo de 60 (sessenta) dias da conclusão da etapa anterior, a avaliação integral das unidades administrativas básicas, complementares e descentralizadas do Estado de Goiás, não abrangidas pela fase antecedente, incluindo a administração indireta e os respectivos cargos em comissão de chefia, direção e assessoramento e, ao final, submeter seus estudos e proposições normativas ao Governador do Estado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,   14  de  janeiro  de 2019,131º da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-01-2019 .

   
AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Poder Executivo
Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Secretaria de Estado da Administração
Secretaria de Estado da Casa Civil
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