Decreto Numerado Nº 9.377/2019 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N° 9.377, DE 03 DE JANEIRO DE 2019

 

Delega competência para a prática dos atos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 37, inciso XIX e seu parágrafo único, e 40, § 1o, inciso I, da Constituição Estadual ,

D E C R E T A:

Art. 1o A competência para a prática dos atos de instauração de processo administrativo disciplinar, seu julgamento final e aplicação de qualquer das penalidades previstas na legislação pertinente, quando da alçada do Governador, ressalvada a cassação de aposentadoria e disponibilidade, bem como para exonerar, quando extinta a punibilidade por prescrição na hipótese de abandono de cargo, fica delegada, atendidas as disposições estatutárias aplicáveis a cada categoria funcional, assegurado ao indiciado o direito ao contraditório e à ampla defesa e após a audiência da Procuradoria-Geral do Estado, aos seguintes Secretários de Estado:

I – da Saúde, quanto aos servidores integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Saúde;

II – da Fazenda, quanto aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Fisco e de Apoio Fiscal-Fazendário.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de  2019, 131o da  República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 03-01-2019 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-01-2019 .

   
AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Procuradoria-Geral do Estado - PGE
Secretaria de Estado da Economia
Secretaria de Estado da Saúde
Categorias Tributária
Delegação de competência
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