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DECRETO N° 9.323, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018
Introduz alterações no Decreto no 6.725, de 07 de março de 2008, que dispõe sobre a composição, estruturação e as competências do CONSELHO ESTADUAL DA MULHER – CONEM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800013002936, D E C R E T A: Art. 1o Os arts. 10 e 11 do Decreto no 6.725, de 07 de março de 2008, ficam assim redigidos: “Art. 10. O Conselho Estadual da Mulher é constituído por 38 (trinta e oito) integrantes titulares e 38 (trinta e oito) suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, observada a composição paritária de 50% (cinquenta por cento) de órgãos e entidades estaduais e 50% (cinquenta por cento) de entidades da Sociedade Civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos das mulheres. Art. 11. ........................................... I – .................................................. (...) r) advocacia pública; s) defensoria pública.” “II – ................................................. a) 06 (seis) representantes das entidades feministas e de mulheres; ........................................................ j) 02 (dois) representantes das entidades da área jurídica; (...) (NR)” Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de outubro de 2018, 130o da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 02-10-2018 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-10-2018 . |
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Autor | Governador do Estado de Goiás |
Órgãos Relacionados | Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Conselho Estadual da Mulher Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito |
Categorias | Gestão pública / estrutura administrativa Bem Estar Social |