Decreto Numerado Nº 9.323/2018 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO N° 9.323, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

 

Introduz alterações no Decreto no 6.725, de 07 de março de 2008, que dispõe sobre a composição, estruturação e as competências do CONSELHO ESTADUAL DA MULHER – CONEM, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201800013002936,

D E C R E T A:

Art. 1o  Os arts. 10 e 11 do Decreto no 6.725, de 07 de março de 2008, ficam assim redigidos:

“Art. 10. O Conselho Estadual da Mulher é constituído por 38 (trinta e oito) integrantes titulares e 38 (trinta e oito) suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, observada a composição paritária de 50% (cinquenta por cento) de órgãos e entidades estaduais e 50% (cinquenta por cento) de entidades da Sociedade Civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos das mulheres.

Art. 11. ...........................................

I –   ..................................................

(...)

r) advocacia pública;

s) defensoria pública.”

“II – .................................................

a) 06 (seis) representantes das entidades feministas e de mulheres;

........................................................

j) 02 (dois) representantes das entidades da área jurídica;

(...) (NR)”

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,   02  de  outubro  de  2018,  130o  da  República.

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

 

(D.O. de 02-10-2018 - Suplemento)

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 03-10-2018 .

   
AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Conselho Estadual da Mulher
Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito
Categorias Gestão pública / estrutura administrativa
Bem Estar Social
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