Decreto Numerado Nº 9.149/2018 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 9.149, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

 

 

Altera o Decreto nº 9.012, de 27 de julho de 2017, que institui, na Polícia Militar do Estado de Goiás,   as medalhas que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700002003347, resolve: 

Art. 1º O inciso I do art. 9º do Decreto nº 9.012, de 27 de julho de 2017, fica assim redigido: 

"Art. 9º .....................................................

 

I – a proposição de concessão da MEDALHA DO MÉRITO DE MAGISTÉRIO caberá ao Comando da Academia de Polícia Militar – CAPM – perante a Comissão Permanente de Medalhas, instruída com a seguinte documentação:  

................................................................... (NR)"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de agosto de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO  DO  ESTADO   DE   GOIÁS,  em Goiânia, 31 de janeiro de 2018, 130º da República.

 

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

  (D.O. de 01-02-2018)

  

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-02-2018 .


AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Polícia Militar
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categoria Homenagem/honraria (medalhas)
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