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Altera o Decreto nº 9.012, de 27 de julho de 2017, que institui, na Polícia Militar do Estado de Goiás, as medalhas que específica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201700002003347, resolve: Art. 1º O inciso I do art. 9º do Decreto nº 9.012, de 27 de julho de 2017, fica assim redigido: "Art. 9º .....................................................
I – a proposição de concessão da MEDALHA DO MÉRITO DE MAGISTÉRIO caberá ao Comando da Academia de Polícia Militar – CAPM – perante a Comissão Permanente de Medalhas, instruída com a seguinte documentação: ................................................................... (NR)" Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de agosto de 2017. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de janeiro de 2018, 130º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR(D.O. de 01-02-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-02-2018 .
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Autor | Governador do Estado de Goiás |
Órgãos Relacionados | Polícia Militar Secretaria de Estado da Segurança Pública |
Categoria | Homenagem/honraria (medalhas) |