Decreto Numerado Nº 9.134/2018 - Casa Civil do Estado de Goiás


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO N° 9.134, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

 

Introduz alterações no Decreto no 9.043, de 12 de setembro de 2017 , que dispõe sobre a concessão da Função Comissionada de Assessoramento Contábil – FCAC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 201711867001233,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 3o do Decreto no 9.043, de 12 de setembro de 2017 , fica acrescido dos §§ 3o e 4o, assim redigidos:

“Art. 3o .......................................................

...................................................................

§ 3o Ao inscrever-se no processo de seleção, o candidato fica dispensado de comprovação do requisito do inciso III do art. 1o deste Decreto, fazendo-o no momento do ato de concessão da FCAC.

 

§ 4o Para os efeitos do inciso III do art. 1o deste Decreto, considera-se como de efetivo exercício o realizado pelo servidor contador ou auxiliar devidamente cadastro no Sistema de Contabilidade-Geral que exerça as atividades previstas no serviço de contabilidade, conforme a Lei no 19.550, de 15 de dezembro de 2016 , precitada.” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 2018, 130o  da  República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR


(D.O. de 11-01-2018)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-01-2018 .


   
AutorGovernador do Estado de Goiás
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração
Secretaria de Estado da Economia
Categoria Servidores públicos
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