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DECRETO N° 9.134, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
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D E C R E T A:
Art. 1o O art. 3o do Decreto no 9.043, de 12 de setembro de 2017 , fica acrescido dos §§ 3o e 4o, assim redigidos: “Art. 3o ....................................................... ...................................................................
§ 4o Para os efeitos do inciso III do art. 1o deste Decreto, considera-se como de efetivo exercício o realizado pelo servidor contador ou auxiliar devidamente cadastro no Sistema de Contabilidade-Geral que exerça as atividades previstas no serviço de contabilidade, conforme a Lei no 19.550, de 15 de dezembro de 2016 , precitada.” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
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Autor | Governador do Estado de Goiás |
Órgãos Relacionados | Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Economia |
Categoria | Servidores públicos |